terça-feira, 2 de abril de 2013

Renúncia da procuração ad judicia





Art. 13 C.P.C- Ação extinta sem análise do mérito (autor) - Será considerado revel (réu) - 3ªs pessoas será (serão) excluídos do processo Conceito: A renúncia da procuração Ad Judicia ocorre quando o advogado (outorgado) não tem mais interesse em representar o outorgante, ou seja, quem sai do processo é o advogado. A renúncia pode ocorrer em qualquer fase do processo e até mesmo antes da ação ser ajuizada. Art. 45 C.P.C: Diz que o advogado pode renunciar a qualquer momento, mas continua responsável pelo andamento da causa nos dez dias seguintes à renúncia. A Jurisprudência consolidou o entendimento de que esses dez dias são contados a partir da juntada aos autos do termo de renúncia com a devida ciência do outorgante. Art. 184 C.P.C: Regra-> Exclui-se o dia do inicio e inclui-se o dia do término. O prazo é corrido, mas não começa e nem termina fora do expediente forense. *No caso de juntada de nova procuração a anterior será automaticamente revogada. Obs: É importante observar que o termo de renúncia não pode mencionar os motivos que levaram o advogado a renunciar. Caso isso ocorra haverá infração ética por parte do advogado passivel de processo administrativo disciplinar junto à OAB. * Se na procuração ad judicia o outorgante constituir inúmeros advogados todos deverão assinar o termo de renúncia. O advogado que não assinar a renúncia continuará vinculado ao processo.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Estado de Sítio

O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto. Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização. Fonte: http://www.brasilescola.com/politica/estado-sitio.htm

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Alienação Parental

Pode não parecer, mas a alienação parental é algo muito comum após separação incluindo disputa de guarda de menores.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Pérolas Jurídicas

A Piada é antiga, mas muito boa! "Aquele jovem advogado, recém-formado, montou um luxuoso escritório num prédio de alto padrão na Av. Paulista e botou na porta uma placa dourada: "Dr. Antônio Soares — Especialista em Direito Tributário". No primeiro dia de trabalho, chegou bem cedo, vestindo o seu melhor terno e sentou-se atrás de sua escrivaninha, cheio de empáfia e ficou aguardando o primeiro cliente. Meia hora depois batem à porta. Rapidamente ele apanha o telefone do gancho e começa a simular uma conversa: — Mas é claro, Sr. Mendonça, pode ficar tranqüilo! Nós vamos ganhar esse negócio! O juiz já deu parecer favorável! Sei... sei... Como? Meus honorários? — Não se preocupe! O senhor pode pagar os outros 50 mil na semana que vem!... é claro!... Sem problemas!... O senhor me dá licença agora que eu tenho um outro cliente aguardando... obrigado... um abraço! Bate o fone no gancho com força e vai abrir a porta: — Pois não, o que o senhor deseja? — Eu vim instalar o telefone, Dr.!"

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Mandado de segurança

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional que serve para resguardar direito liquido e certo.