terça-feira, 2 de abril de 2013

Citação - Anthony Griffin

" Em nosso papel como advogado, nós não somos Deus. Se os advogados recusassem porque alguém é impopular ou adiado, então todo o nosso sistema desmoronaria."

Modelo de Renúncia à procuração Ad Judicia

Através da presente, comunico a Vossa Senhoria a minha RENÚNCIA à Procuração Ad Judicia que me foi outorgada nos autos do processo __/__, da __ Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto-SP, na AÇÃO DE INTERDIÇÃO que Vossa Senhoria promove em face de ___________. Solicito que Vossa Senhoria constitua imediatamente novo advogado para representá-lo nos autos supra citados.


Ribeirão Preto, __ de abril de 2013. ___________________________________

Advogado
OAB/SP: xxxxxx





Ciente em: __/__/__, _______________________________________.


Renúncia da procuração ad judicia





Art. 13 C.P.C- Ação extinta sem análise do mérito (autor) - Será considerado revel (réu) - 3ªs pessoas será (serão) excluídos do processo Conceito: A renúncia da procuração Ad Judicia ocorre quando o advogado (outorgado) não tem mais interesse em representar o outorgante, ou seja, quem sai do processo é o advogado. A renúncia pode ocorrer em qualquer fase do processo e até mesmo antes da ação ser ajuizada. Art. 45 C.P.C: Diz que o advogado pode renunciar a qualquer momento, mas continua responsável pelo andamento da causa nos dez dias seguintes à renúncia. A Jurisprudência consolidou o entendimento de que esses dez dias são contados a partir da juntada aos autos do termo de renúncia com a devida ciência do outorgante. Art. 184 C.P.C: Regra-> Exclui-se o dia do inicio e inclui-se o dia do término. O prazo é corrido, mas não começa e nem termina fora do expediente forense. *No caso de juntada de nova procuração a anterior será automaticamente revogada. Obs: É importante observar que o termo de renúncia não pode mencionar os motivos que levaram o advogado a renunciar. Caso isso ocorra haverá infração ética por parte do advogado passivel de processo administrativo disciplinar junto à OAB. * Se na procuração ad judicia o outorgante constituir inúmeros advogados todos deverão assinar o termo de renúncia. O advogado que não assinar a renúncia continuará vinculado ao processo.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Estado de Sítio

O Estado de Sítio é um instrumento que o Chefe de Estado pode utilizar em casos extremos: agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública. Esse instrumento tem por característica a suspensão temporária dos direito e garantias constitucionais de cada cidadão e a submissão dos Poderes Legislativo e Judiciário ao poder Executivo, assim, a fim de defender a ordem pública, o Poder Executivo assume todo o poder que é normalmente distribuído em um regime democrático. O Estado de Sítio é uma medida provisória, não pode ultrapassar o período de 30 dias, no entanto, em casos de guerras, a medida pode ser prorrogada por todo o tempo que durar a guerra ou a comoção externa. Para decretar o Estado de Sítio, o chefe de Estado, após o respaldo do Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicita uma autorização do Congresso Nacional para efetivar o decreto. Embora, nestas condições, o Governo tenha legalidade para tomar atitudes que podem ferir a liberdade dos cidadãos, como a obrigação de residência em localidade determinada, a busca e apreensão em domicílio, a suspensão de liberdade de reunião e associação e a censura de correspondência, etc., em nenhum caso o Estado de Sítio pode interferir nos direitos à vida, à integridade pessoal, à identidade pessoal, à capacidade civil, à cidadania, etc. Por isso, se um cidadão tiver seus direitos suspensos, porém essa suspensão é inconstitucional, este cidadão tem direito à correspondente indenização. Fonte: http://www.brasilescola.com/politica/estado-sitio.htm

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Alienação Parental

Pode não parecer, mas a alienação parental é algo muito comum após separação incluindo disputa de guarda de menores.