quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Modelo de petição de juntada (do termo de renúncia)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________.







Proc. __/____






(Advogado)(qualificação), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE ___________ que ____ promove em face de _______, requerer a juntada do Termo de Renúncia da Procuração Ad Judicia outorgada por ______, bem como do telegrama recebido pela parte, dando-lhe plena ciência de que deverá constituir advogado.
Requer ainda, após o transcurso do prazo previsto no artigo 45 do Código de Processo Civil, que as intimações do presente feito deixem de ser realizadas em nome deste subscritor.









Nestes termos,
Pede-se deferimento.



Ribeirão Preto, __ de ________ de _______.







______________________________
Advogado
OAB/SP nº _____

Modelo de petição de juntada (do termo de renúncia)

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________________.







Proc. __/____






(Advogado)(qualificação), vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos autos da AÇÃO DE ___________ que ____ promove em face de _______, requerer a juntada do Termo de Renúncia da Procuração Ad Judicia outorgada por ______, bem como do telegrama recebido pela parte, dando-lhe plena ciência de que deverá constituir advogado.
Requer ainda, após o transcurso do prazo previsto no artigo 45 do Código de Processo Civil, que as intimações do presente feito deixem de ser realizadas em nome deste subscritor.









Nestes termos,
Pede-se deferimento.



Ribeirão Preto, __ de ________ de _______.







______________________________
Advogado
OAB/SP nº _____

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

CONTRATANTE:

Fulano, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº XXXe do CPF nº XXX, à Rua XX nº X,
Bairro XX, CEP XX, Ribeirão Preto-SP


CONTRATADA:
Jordana , brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nºXXX, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº XXX, advogada inscrita na OAB/SP sob o nºXX,
com endereço profissional na Rua XXXXXX, n° XX,Bairro XXX, XXXX-SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de
Serviços Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

I – DO OBJETO

Cláusula 1ª – O presente instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços jurídicos para
ajuizamento de ação civil e acompanhamento do processo.
II – DO PRAZO
Cláusula 2ª – O contratante contrata o (s) contratado (s) para acompanhamento e gestão da ação judicial
ajuizada, realizando todos os atos do processo, em primeira instância.

III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª – O contratante se obriga a fornecer à  contratada todos os documentos e informações
necessárias para a atuação da contratada, pertinentes ao objeto deste contrato, quando solicitados pela
contratada, tanto em juízo ou fora dele.
Parágrafo único – A contratada não se responsabiliza por informações omissas ou controvérsias,
advindas do contratante.
Cláusula 4ª – A contratada obriga-se a prestar os seus serviços com todo o zelo e diligência na
realização do objeto contratado.
Cláusula 5ª – A contratada se obriga a informar ao contratante, o número do processo, a Vara e Foro
onde tramitam as causas patrocinadas, bem como sobre o andamento das mesmas.
Cláusula 6ª – O contratante poderá fazer vista dos autos em Juízo sempre que achar conveniente.
Cláusula 7ª – O contratante poderá obter consulta processual referente ao objeto do presente contrato
e/ou da ação judicial ajuizada em virtude deste instrumento contratual, por telefone ou pessoalmente,
neste último caso, desde que marque horário e dia para a referida consulta.
Cláusula 8ª – A desistência da ação por parte do contratante não o exonerará do pagamento dos
honorários e/ou do preço ajustado neste contrato para a prestação de serviços na Cláusula 12ª.
Cláusula 9ª – A contratada poderá substabelecer o processo ajuizado em virtude deste instrumento
contratual a outros profissionais advogados, com ou sem reservas de poderes, independente da
anuência do contratante.
Cláusula 10ª – A contratada não se responsabiliza pelo não andamento processual, desde que este
ocorra por culpa do contratante ou em virtude de conduta do Poder Judiciário.
Cláusula 11ª – Caso haja morte ou incapacidade civil do contratante, seus sucessores ou representante

legal receberão os valores oriundos de êxito do processo judicial ajuizado, excluindo-se o valor dos
honorários da advogada ora contratada.

IV – DOS HONORÁRIOS

Cláusula 12ª – Fica acordado o honorário contratual no valor de R$ XXXX (XXcentos e sXX reais).
Havendo êxito na causa, total ou parcial, o contratante pagará à contratada quantia equivalente a 20%
(vinte por cento) do proveito econômico obtido em decorrência da ação judicial ajuizada, a título de
remuneração pela prestação de serviços.
Parágrafo único – O valor será pago em até 30 (trinta) dias a contar da disponibilização judicial dos
recursos ao contratante, por meio de depósito em conta corrente ou pagamento de boleto gerado pelo
mercado pago..
Cláusula 13ª – Eventual realização de acordo entre o contratante e a parte contrária na ação judicial
cível ajuizada por força deste contrato não prejudicará o recebimento dos honorários ajustados neste
instrumento contratual.
Cláusula 14ª – A contratada, em relação aos débitos judiciais objeto do patrocínio ora pactuado, fica
expressamente autorizada pelo contratante a tomar todas as medidas necessárias para a expedição da
requisição de pagamento e respectivo levantamento dos valores em favor do contratante, descontando
em favor da contratada os honorários de êxito e demais despesas processuais pactuados neste contrato
e ainda não quitadas.
Cláusula 15ª – Fica a contratada autorizada, desde já, a fazer a retenção de seus honorários quando do
recebimento de valores devidos ao contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
Cláusula 16ª – Caso haja morte ou incapacidade civil da contratada, seus sucessores ou representante
legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

V– DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS



Cláusula 17ª – Todas as despesas efetuadas pela contratada relacionadas ao processo, tais como
pagamento de xerox, tributos, emolumentos, guias judiciais, viagens, contratação de correspondentes, ou quaisquer outros encargos ou custas do processo correrão única e exclusivamente por conta do contratante.
VI – INADIMPLEMENTO

Cláusula 19ª – A falta do pagamento de quaisquer das parcelas indicadas nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª
incidirá a cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelo índice
IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
Cláusula 20ª – A falta do pagamento de quaisquer das parcelas indicadas nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª
consistirá em motivo que poderá ensejar a renúncia do feito, por parte da contratada, caso o atraso
persista por mais de 30 (trinta) dias, independente de prévia notificação.
Cláusula 21ª – Será facultado à advogada contratada o direito de realizar a cobrança judicial ou
extrajudicial dos honorários, por todos os meios admitidos em direito. No caso de cobrança judicial,
o valor inadimplido será corrigido monetariamente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo ou pelo índice IGPM/FGV, com acréscimo de multa moratória de 10% (dez por cento) e de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo devidos, ainda, os honorários sucumbenciais
referentes ao processo realizado para a cobrança.
VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 22ª – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, ou por
mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
Cláusula 23ª – A contratada poderá rescindir o presente contrato, renunciando ao mandato judicial a
ela conferido, a qualquer tempo, com ou sem justa causa.
Cláusula 24ª – O contratante poderá, em qualquer tempo, rescindir o presente contrato, retirando os

poderes outorgados a contratada, bastando, para tanto, comunicá-la de forma escrita.
Cláusula 25ª – Ocorrendo a renúncia por parte do contratante, não lhe será devolvida qualquer quantia
paga, tanto a título de honorários como dos encargos processuais ou outras despesas, mencionados nas
cláusulas12ª, 17ª e 18ªª deste instrumento contratual.
Cláusula 26ª – Em caso de rescisão contratual, ficarão a salvo os honorários proporcionais na condição
imposta no § 3º do artigo 22 da Lei Federal 8.906/99, que serão recebidos mediante retenção no bojo
do processo, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo, mediante petição direcionada ao Juízo
e a juntada do presente contrato no processo.
Cláusula 27ª – No caso de proceder a destituição após ser proferida a sentença de primeiro grau, havendo
êxito total ou parcial, os honorários contratados serão cobrados na sua integralidade.

VIII – DO FORO DE ELEIÇÃO



Cláusula 28ª – Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, para dirimir quaisquer questões atinentes
a este instrumento contratual.
O contratante declara que, antes de assinar, examinou e leu o presente instrumento, reconhecendo-o em
tudo correto. Declara, ainda, que reconhece, desde já, como líquida e certa a obrigação de pagar contraída
por este instrumento particular de contrato, como contraprestação do serviço indicado na Cláusula 1ª
como objeto do presente negócio.
E por estarem justos e contratados, rubricam e assinam o presente em 2 (duas) vias.




LOCAL, DATA.


CONTRATANTE
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________
CONTRATADO
Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS

CONTRATANTE:

Fulano, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº XXXe do CPF nº XXX, à Rua XX nº X,
Bairro XX, CEP XX, Ribeirão Preto-SP


CONTRATADA:
Jordana , brasileira, divorciada, portadora da Cédula de Identidade RG nºXXX, inscrito no
Cadastro de Pessoas Físicas – CPF/MF sob o nº XXX, advogada inscrita na OAB/SP sob o nºXX,
com endereço profissional na Rua XXXXXX, n° XX,Bairro XXX, XXXX-SP.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de
Serviços Advocatícios, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

I – DO OBJETO

Cláusula 1ª – O presente instrumento contratual tem como objeto a prestação de serviços jurídicos para
ajuizamento de ação civil e acompanhamento do processo.
II – DO PRAZO
Cláusula 2ª – O contratante contrata o (s) contratado (s) para acompanhamento e gestão da ação judicial
ajuizada, realizando todos os atos do processo, em primeira instância.

III – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 3ª – O contratante se obriga a fornecer à  contratada todos os documentos e informações
necessárias para a atuação da contratada, pertinentes ao objeto deste contrato, quando solicitados pela
contratada, tanto em juízo ou fora dele.
Parágrafo único – A contratada não se responsabiliza por informações omissas ou controvérsias,
advindas do contratante.
Cláusula 4ª – A contratada obriga-se a prestar os seus serviços com todo o zelo e diligência na
realização do objeto contratado.
Cláusula 5ª – A contratada se obriga a informar ao contratante, o número do processo, a Vara e Foro
onde tramitam as causas patrocinadas, bem como sobre o andamento das mesmas.
Cláusula 6ª – O contratante poderá fazer vista dos autos em Juízo sempre que achar conveniente.
Cláusula 7ª – O contratante poderá obter consulta processual referente ao objeto do presente contrato
e/ou da ação judicial ajuizada em virtude deste instrumento contratual, por telefone ou pessoalmente,
neste último caso, desde que marque horário e dia para a referida consulta.
Cláusula 8ª – A desistência da ação por parte do contratante não o exonerará do pagamento dos
honorários e/ou do preço ajustado neste contrato para a prestação de serviços na Cláusula 12ª.
Cláusula 9ª – A contratada poderá substabelecer o processo ajuizado em virtude deste instrumento
contratual a outros profissionais advogados, com ou sem reservas de poderes, independente da
anuência do contratante.
Cláusula 10ª – A contratada não se responsabiliza pelo não andamento processual, desde que este
ocorra por culpa do contratante ou em virtude de conduta do Poder Judiciário.
Cláusula 11ª – Caso haja morte ou incapacidade civil do contratante, seus sucessores ou representante

legal receberão os valores oriundos de êxito do processo judicial ajuizado, excluindo-se o valor dos
honorários da advogada ora contratada.

IV – DOS HONORÁRIOS

Cláusula 12ª – Fica acordado o honorário contratual no valor de R$ XXXX (XXcentos e sXX reais).
Havendo êxito na causa, total ou parcial, o contratante pagará à contratada quantia equivalente a 20%
(vinte por cento) do proveito econômico obtido em decorrência da ação judicial ajuizada, a título de
remuneração pela prestação de serviços.
Parágrafo único – O valor será pago em até 30 (trinta) dias a contar da disponibilização judicial dos
recursos ao contratante, por meio de depósito em conta corrente ou pagamento de boleto gerado pelo
mercado pago..
Cláusula 13ª – Eventual realização de acordo entre o contratante e a parte contrária na ação judicial
cível ajuizada por força deste contrato não prejudicará o recebimento dos honorários ajustados neste
instrumento contratual.
Cláusula 14ª – A contratada, em relação aos débitos judiciais objeto do patrocínio ora pactuado, fica
expressamente autorizada pelo contratante a tomar todas as medidas necessárias para a expedição da
requisição de pagamento e respectivo levantamento dos valores em favor do contratante, descontando
em favor da contratada os honorários de êxito e demais despesas processuais pactuados neste contrato
e ainda não quitadas.
Cláusula 15ª – Fica a contratada autorizada, desde já, a fazer a retenção de seus honorários quando do
recebimento de valores devidos ao contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
Cláusula 16ª – Caso haja morte ou incapacidade civil da contratada, seus sucessores ou representante
legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

V– DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS



Cláusula 17ª – Todas as despesas efetuadas pela contratada relacionadas ao processo, tais como
pagamento de xerox, tributos, emolumentos, guias judiciais, viagens, contratação de correspondentes, ou quaisquer outros encargos ou custas do processo correrão única e exclusivamente por conta do contratante.
VI – INADIMPLEMENTO

Cláusula 19ª – A falta do pagamento de quaisquer das parcelas indicadas nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª
incidirá a cobrança de multa moratória de 10% (dez por cento), juros de mora de 1% (um por cento)
ao mês e correção monetária pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ou pelo índice
IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Getúlio Vargas).
Cláusula 20ª – A falta do pagamento de quaisquer das parcelas indicadas nas cláusulas 12ª, 17ª e 18ª
consistirá em motivo que poderá ensejar a renúncia do feito, por parte da contratada, caso o atraso
persista por mais de 30 (trinta) dias, independente de prévia notificação.
Cláusula 21ª – Será facultado à advogada contratada o direito de realizar a cobrança judicial ou
extrajudicial dos honorários, por todos os meios admitidos em direito. No caso de cobrança judicial,
o valor inadimplido será corrigido monetariamente pelo índice do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo ou pelo índice IGPM/FGV, com acréscimo de multa moratória de 10% (dez por cento) e de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sendo devidos, ainda, os honorários sucumbenciais
referentes ao processo realizado para a cobrança.
VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 22ª – Este contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer das partes, ou por
mútuo acordo, fazendo-se sempre por bom e valioso durante sua vigência.
Cláusula 23ª – A contratada poderá rescindir o presente contrato, renunciando ao mandato judicial a
ela conferido, a qualquer tempo, com ou sem justa causa.
Cláusula 24ª – O contratante poderá, em qualquer tempo, rescindir o presente contrato, retirando os

poderes outorgados a contratada, bastando, para tanto, comunicá-la de forma escrita.
Cláusula 25ª – Ocorrendo a renúncia por parte do contratante, não lhe será devolvida qualquer quantia
paga, tanto a título de honorários como dos encargos processuais ou outras despesas, mencionados nas
cláusulas12ª, 17ª e 18ªª deste instrumento contratual.
Cláusula 26ª – Em caso de rescisão contratual, ficarão a salvo os honorários proporcionais na condição
imposta no § 3º do artigo 22 da Lei Federal 8.906/99, que serão recebidos mediante retenção no bojo
do processo, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo, mediante petição direcionada ao Juízo
e a juntada do presente contrato no processo.
Cláusula 27ª – No caso de proceder a destituição após ser proferida a sentença de primeiro grau, havendo
êxito total ou parcial, os honorários contratados serão cobrados na sua integralidade.

VIII – DO FORO DE ELEIÇÃO



Cláusula 28ª – Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Preto, para dirimir quaisquer questões atinentes
a este instrumento contratual.
O contratante declara que, antes de assinar, examinou e leu o presente instrumento, reconhecendo-o em
tudo correto. Declara, ainda, que reconhece, desde já, como líquida e certa a obrigação de pagar contraída
por este instrumento particular de contrato, como contraprestação do serviço indicado na Cláusula 1ª
como objeto do presente negócio.
E por estarem justos e contratados, rubricam e assinam o presente em 2 (duas) vias.




LOCAL, DATA.


CONTRATANTE
Nome: ____________________________________
CPF: _____________________________
CONTRATADO
Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________